5 de mar. de 2017

Novidades do Regulamento - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO.

Art. 34. Caso o piloto associado necessite fazer qualquer questionamento ou reclamação referente a fatos ocorridos durante qualquer etapa, para preservar a amizade e evitar dissabores, NÃO deverá fazer a mesma com o piloto envolvido, mas poderá se dirigir a um dos integrantes da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO;

§ 1º. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO será composta por seis pilotos integrantes, sendo dois comissários fixos, um convidado e três suplentes, a saber:
I – Comissário fixo: Charles Andrade;
II – Comissário fixo: Marcello Hughes;
III – 1 Comissário sorteado dentre os demais pilotos associados, excluído o Presidente e os comissários suplentes; (Qualquer dos demais pilotos poderá participar da comissão, ocupando esta posição apenas na etapa em que for sorteado, e terá igual responsabilidade e poder de decisão como os demais membros)
IV – 1º Comissário suplente: Marcello Muniz;
V – 2º Comissário suplente: Franklin Oliveira;
VI – 3º Comissário suplente: Phelipe Chiareli;

§ 2º. Os Comissários suplentes só atuarão na hipótese de:
I – Ausência de um dos comissários fixos em qualquer das etapas realizadas;
II – Em ocorrência que envolva qualquer um dos comissários fixos ou o comissário convidado, se for necessário uma decisão colegiada;
III – Se o Comissário sorteado, terminantemente, se recusar a ajudar o grupo nessa função, hipótese em que, primeiro, se sorteará um segundo nome para que este substitua o primeiro sorteado, se a recusa se mantiver, utilizar-se-á o suplente; (O suplente só atuará na vaga de convidado se dois sorteados tiverem a indelicadeza de se recusar a colaborar com o grupo).

§ 3º. As reclamações ou questionamentos referentes a incidentes de pista deverão ser feitas a um dos três membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO, escalados para a prova, imediatamente após a etapa, ainda no local, antes da premiação, para que este ouça o outro envolvido e decida a questão, monocraticamente, se assim entender possível, ou com o auxílio, exclusivo, dos dois demais integrantes da comissão;

§ 4º. Em caso de incidente de pista, após cumprido o §3º deste artigo, somente se não for possível ao reclamante ou ao outro envolvido, comprovar seus argumentos no local, necessitando de prova de vídeo, ou verificar o descumprimento de qualquer norma desse regulamento por parte de outro piloto (excluído incidente de pista), deverá o interessado fazer a reclamação por e-mail, direcionado à administração do grupo, no prazo de 48horas, para que a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO decida a respeito no igual prazo de 48horas, monocraticamente, se o comissário sorteado pelo terceiro suplente assim entender possível, ou com o auxílio, exclusivo, dos dois demais integrantes da comissão, sempre após ouvido o outro envolvido;

I – É vedada a reclamação por whatsapp, seja pública no grupo, ou diretamente a um dos comissários; (Se for necessária reclamação no prazo de 48horas, a faça através de e-mail, fundamentada, em sigilo, à organização, que processará e julgará a mesma).

II – Após efetuada a reclamação por e-mail, durante o período de apuração de 48horas, é vedado o contato telefônico, pessoal, ou por whatsapp, diretamente com qualquer dos comissários, pelo reclamante, e posteriormente após prestar suas informações, pelo reclamado, até que seja divulgado o resultado da reclamação; (Fez uma reclamação no prazo de 48horas, não fale sobre a mesma com mais ninguém, nem com os próprios membros da comissão, espero o resultado, isso visa um julgamento imparcial).

III – Contamos com a lisura de todos os pilotos associados no tocante ao respeito da norma supra, que visa resguardar igualdade de direitos e imparcialidade;

§ 5º. Não havendo reclamações ou questionamentos no prazo de 48horas após encerrada uma etapa, poderá ser divulgado o resultado oficial da mesma nas mídias sociais do grupo;

§ 6º. Havendo reclamações ou questionamentos, no prazo legal, o resultado oficial da etapa somente poderá ser divulgado nas mídias sociais do grupo, após a decisão final da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO;

§ 7º. A forma exclusiva e oficial da divulgação do resultado das reclamações por e-mail, será pública, pelo whatsapp do grupo, constando apenas o nome do reclamante, do reclamado, a informação de ACOLHIDA ou REJEITADA, e o breve motivo que levou à decisão, sendo desnecessário descrever os fundamento e fatos da reclamação; (A divulgação do resultado de todas a reclamações será pública, ou seja, não haverá resposta direcionada exclusivamente ao reclamante).

§ 8º. NÃO cabe recurso ou questionamento contra quaisquer decisões preferidas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO, comprometendo-se todos os pilotos associados a acatarem as mesmas;

§ 9º. Se o resultado do julgamento de quaisquer reclamações ou questionamentos efetuados no prazo legal, posterior a prova, resultar em alteração da classificação final de uma prova, o piloto associado punido deverá acatar o mesmo, e devolver a premiação recebida, se for o caso, na prova seguinte, sob pena de outra punição a ser aplicada pela organização do campeonato;

§ 10º. É vedada comunicação direta entre os pilotos e a Direção de Prova e/ou Instalações de Cronometragem, pois qualquer questionamento deverá ser feito pelos participantes à Organização ou à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO.

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