11 de mar. de 2017

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Regulamento válido para 2ª Copa Kart Racing Rio de Kart Amador.

Art. 1º. A 2ª Copa Kart Racing Rio será dividida em duas fases:
I – Fase classificatória
II – Fase de categorias
§1º. Será ainda disputado o supercampeonato, que premiará somente o piloto que somar o maior número de pontos ao final da temporada, somando-se as duas fases em pontos corridos, paralelamente a disputa das fases de classificação e de categorias, que seguirá a mesma pontuação do campeonato principal, individual de cada piloto, com direito aos dois descartes previsto no Art. 20, ou seja, um referente a cada fase;

Art. 2º. A fase classificatória será disputada com, no máximo, 36 (trinta e seis) pilotos, e permitirá aos 12(doze) melhores colocados ao final desta fase, ingressar na categoria Principal do Kart Racing Rio;
§ 1º. Na hipótese de haver um baixo número de inscritos para participarem da fase classificatória e/ou definição por parte da Organização, haverá ao final desta o ingresso na categoria Principal do Kart Racing Rio, apenas dos 10(dez) pilotos melhores colocados ao final desta fase;
§ 2º. Na hipótese de um ou mais classificados entre os doze, ou dez, primeiros colocados da fase classificatória, conforme a hipótese prevista no § anterior, não quiser ingressar na fase de categorias, poderá ser convidado, tantos pilotos quanto se faça necessário, dos colocados além, da 12ª ou 11ª posição, para completar o número de doze, ou dez, pilotos na categoria Principal, seguindo a ordem de classificação na fase classificatória.  
I – Os classificados da 13ª posição à 24ª posição na fase classificatória, ficam permitidos a ingressar na categoria Light do Kart Racing Rio;
§ 1º. Na hipótese de haver um baixo número de inscritos para participarem da fase classificatória, como previsto no Art. 2º, § 1º, esta permitirá que do 11º ao 22º colocado, se houver, venham a participar da categoria Light do Kart Racing Rio;
§ 2º. Na hipótese de um ou mais classificados para a categoria Light não querer ingressar na fase de categorias, ou ter sido convidado para a categoria Principal, poderá ser convidado, tantos pilotos quanto se faça necessário, dos colocados além da 24ª posição, para completar o número de doze pilotos na categoria Light, seguindo a ordem de classificação na fase classificatória.  
II – Os classificados da 25ª posição à 30ª posição na fase classificatória, ficam permitidos a ingressar na categoria Free do Kart Racing Rio, assim como os novos interessados em participar do campeonato;
III – Caso julgue conveniente ou necessário, a Organização se reserva o direito de montar a composição das categorias.

Art. 3º. A ordem de preferência dos novos interessados em participar da fase classificatória da 2ª Copa Kart Racing Rio, se se dará, exclusivamente, pela data da confirmação do pagamento de sua inscrição.

Art.4º. A organização do Kart Racing Rio agendará junto aos kartódromos cada uma das etapas programadas de acordo com as datas e horários previstos no calendário aprovado, prezando pela diversidade máxima possível de traçados dentro de cada kartódromo escolhido, de modo a tentar que não haja repetições de traçados no ano, exceto por limitação física dos kartódromos;

Art. 5º. As etapas da serão realizadas preferencialmente aos domingos, com a seguinte PREVISÃO de cronograma:
I – da Fase classificatória:
12/03/2017 - 1ª e 2ª Etapas – Kartódromo Internacional de Guapimirim
09/04/2017 - 3ª e 4ª Etapas – Kartódromo de Guaratinguetá
21/05/2017 - 5ª Etapa – Rio Kart Rio Shopping
04/06/2017 - 6ª Etapa – Kartódromo Internacional de Guapimirim (se ocorrer será rodada dupla) ou Top Kart Nova América (à confirmar)
23/07/2017 - 7ª e 8ª Etapas – Kartódromo Internacional de Volta Redonda

II – da Fase de categorias:
20/08/2017 - 1ª e 2ª Etapas –Kartódromo Internacional de Volta Redonda
03/09/2017 - 3ª Etapa – Rio Kart Rio Shopping
08/10/2017 - 4ª e 5ª Etapas – Kartódromo Internacional de Guapimirim
26/11/2017 - 6ª e 7ª Etapas – Kartódromo Internacional de Guapimirim
17/12/2017 - 8ª e 9ª Etapas – Kartódromo Internacional de Volta Redonda

§ 1º. Maiores detalhes e informações relevantes sobre as Etapas estarão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: www.krrio.com.br, www.bogaracing.blogspot.com.br e www.facebook.com/kartracingrio.
§ 2º. A Organização definirá e divulgará as datas, locais e horário exatos de todas as Etapas até 28/02/2017, priorizando a confirmação das datas e locais previstos no Art. 4º.
§ 3º. A Organização poderá realizar mudanças justificadas nas datas, horários e locais das Etapas, considerando a disponibilidade junto aos kartódromos, ou motivos de força maior.

Art. 6º. Os pilotos que participarão de qualquer fase ou categoria da 2ª Copa Kart Racing Rio deverão confirmar sua presença até 24h da realização de cada etapa, seja pelo facebook, whatsupp oficial do grupo, correio eletrônico e/ou qualquer outro meio definido pela Organização.
I - Caso o piloto não se manifeste à Organização do grupo no prazo estabelecido para confirmar a sua participação, o mesmo perderá 1 (um) ponto válido (após descarte);
II - Caso o piloto não se manifeste à Organização do grupo no prazo estabelecido para confirmar e justificar a sua ausência, o mesmo perderá 1 (um) ponto válido da sua classificação no campeonato, em qualquer das fases que estiver sendo disputada.

Art. 7º. Em ambas as fases a formação das baterias será feita através de sorteio, juntamente com os karts que serão utilizados, excetuando-se a hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 19;

Art. 8º. Na fase de categorias também será disputado o campeonato de equipes;

Art. 9º. As equipes contarão com quatro pilotos, e serão formadas por sorteio dirigido feito pela Organização do campeonato, na primeira etapa, da seguinte forma: 
I – 01 piloto da categoria Principal, dentre os seis primeiros colocados ao término da fase classificatória; 
II – 01 piloto da categoria Principal, dentre os que ficaram colocados entre a 7ª e a 12ª posição ao término da fase classificatória; 
III – 01 piloto da categoria Light, dentre os que ficaram colocados entre a 13ª e a 18ª posição ao término da fase classificatória; 
III – 01 piloto da categoria Light, dentre os que ficaram colocados entre a 19ª e a 24ª posição ao término da fase classificatória; 
§ único: o número de pilotos por cada grupo a ser sorteado poderá vir a ser reduzido, se houver necessidade, em caso de quantidade menor de participantes.

Art. 10. É vedado o uso de nomes de equipes de outras categorias e/ou esportes, e termos de baixo calão, para batismo das equipe integrantes da 2ª Copa Kart Racing Rio;

Art. 11. Havendo disponibilidade junto aos Kartódromos, em todas as etapas será decidido, através de sorteio ou a critério da organização, o traçado da pista e sua direção, se será no sentido horário ou anti-horário.

Art. 12. Todos os Pilotos participantes deverão utilizar a camisa oficial da 2ª Copa Kart Racing Rio, em todas as etapas, sob pena de punição de perda de 01 (um) ponto válido (após descarte) na Classificação.
§ 1º. Apenas é permitida a não utilização da camisa oficial, se a mesma ainda não tenha sido fornecida pela organização e em pista, durante as corridas, quando a mesma poderá ser substituída por macacão específico para corridas;
§ 2º. Durante a apresentação dos pilotos para as corridas, durante os briefings e durante as cerimônias de premiação é obrigatória utilização da camisa oficial da 2ª Copa Kart Racing Rio, ou macacão específico para corridas;
I – Caso a regra acima seja descumprida durante qualquer cerimônia de premiação, o piloto sofrerá de punição de perda de 01 (um) ponto válido (após descarte) na Classificação.

Art. 13. Todos os Pilotos participantes do campeonato que compareçam a qualquer das etapas, deverão permanecer nas dependências do kartódromo e participar da cerimônia de premiação, independentemente de sua colocação na corrida, sob pena de punição de perda de 01 (um) ponto válido (após descarte) na Classificação.
§ 1º. A ausência poderá ser permitida, sem penalização, em caso de força maior, se devidamente comunicada e justificada ao Presidente, ou à Organização, preferencialmente antes da realização da corrida;

Art. 14. Caso qualquer piloto chegue ao local de prova após o horário estabelecido pela organização, este(s) poderá(ao) tomar parte do treino classificatório, mas os tempos obtidos serão desconsiderados, devendo largar da última posição do grid de largada.
I – Caso mais de um piloto chegue após do horário, a ordem da largada desses pilotos obedecerá a ordem de chegada dos mesmos ao local do evento.
II – Caso o piloto que chegue após do horário determinado desrespeite a regra prevista no caput deste artigo, terá acrescido 25 segundos ao seu tempo total, no final da prova.

Art. 15. No procedimento de largada não será permitido a nenhum piloto alinhar seu kart no grid de largada inclinado em relação à linha de largada, e praticar “pedalada”, ou seja, empurrar os pneus dianteiros com as mãos, e em caso de um piloto faça qualquer uma das duas atitudes, receberá advertência pelos fiscais, no local, e em caso de insistência terá acrescidos 05(cinco) segundos no seu tempo total de prova;

Art. 16. O piloto que queimar a largada (deslocar seu kart antes do sinal de início de prova) sofrerá o acréscimo de 10(dez) segundos ao seu tempo total, no final da prova, além de possível punição pela Direção de Prova;
§ Único. As punições previstas nos artigos 15 e 16 poderão ser aplicadas pela direção do kartódromo ou pela organização, e mesmo após a premiação da etapa, se a direção da prova verificar de modo inconteste, em até 48 horas, a ocorrência do fato.

Art. 17. Será atribuída a seguinte pontuação para os Pilotos Participantes da(s) bateria(s), de acordo com a colocação final na corrida, em cada categoria:

1º – 15
2º – 12
3º - 10 
4º – 9
5º – 8
6º – 7
7º – 6
8º – 5
9º – 4
10º – 3
11º – 2
12º – 1

§ 1º. Na hipótese de ocorrer a divisão prevista no Art. 30, inciso I, tantos pilotos pontuarão por posição, na mesma etapa, tanto quanto a quantidade de pilotos que foi dívida por corrida.
§ 2º - No final de cada Bateria ou etapa, serão premiados com medalhas os três primeiros colocados em todas as fases e em todas as categoria, e tantos quantos haja, nos termos da hipótese do §1º deste artigo.

Art. 18. Será concedido 01 ponto ao piloto que obtiver a melhor volta em cada bateria, em cada fase e em categoria;

Art. 19. Será concedido 01 ponto ao piloto que conquistar a pole position, em cada bateria em que haja tomada de tempo, em todas as fases e em todas as categoria;
§ 1º. Em havendo bateria ou etapa com rodada dupla, a critério da organização, a segunda corrida poderá ser disputada com a adoção de grid invertido em relação ao resultado final da primeira corrida;
§ 2º. Em sendo adotado o grid invertido previsto no parágrafo anterior, a critério da organização, poderá haver sorteio de karts para a segunda corrida, ou poderá ser adotado o critério de kart invertido em relação ao resultado final da primeira corrida, ou seja, o último largará em primeiro com o kart que chegou em primeiro, o penúltimo largará em segundo com o kart que ficou na segunda posição, e assim em diante;

Art. 20. Será desconsiderado o pior resultado obtido em etapa, de cada Piloto Associado (“descarte”), para efeito da classificação geral de pilotos (pontos), tanto na fase classificatória, quanto na fase de categorias;
§ Único. A falta justificada ou injustificada poderá ser considerada o pior resultado do piloto associado, não eliminando a penalização disposta no §único do Art. 36 deste Regulamento.

Art. 21. Será desconsiderado o pior resultado obtido em Etapa, por cada equipe, (“descarte”), após somados os pontos dos pilotos integrantes de cada uma, para efeito de classificação geral do campeonato de equipes da 2ª Copa Kart Racing Rio de Kart amador;
I – Fica claro que o descarte individual do piloto, não necessariamente será o ponto descartado por sua equipe, e que a equipe só descartará 0(zero) ponto, se todos os seus pilotos faltarem a uma mesma etapa; 

Art. 22. No início da fase de categorias, os 05(cinco) primeiros colocados classificados para as categorias Principal e Light, receberão a seguinte pontuação a título de bonificação:
1º - 6 pontos 
2º - 4 pontos
3º - 3 pontos
4º - 2 pontos
5º - 1 ponto 

Art. 23. Havendo empate em pontos válidos, serão considerados sucessivamente os seguintes critérios para desempate:
1º - Número de vitórias até o número de 10° lugares em corridas; 
2º - Número de melhores voltas em Etapas;
§ Único. Para efeito de desempate, serão consideradas todas as Etapas, inclusive as desconsideradas em atenção ao Art. 20.

Art. 24. Havendo a manutenção do empate este será oficialmente homologado, e tanto o título quanto a premiação condizente, da 2ª Copa Kart Racing Rio de Kart amador, serão divididos.

Art. 25. Ao critério da organização do campeonato, considerando a viabilidade do kartódromo, poderá ser estabelecido a realização de PARADA TÉCNICA obrigatória, de no mínimo 05(cinco) segundos, até o máximo de 12(doze) segundos, em local da pista previamente indicado pela Organização, ou no box;
§ 1º. Na hipótese de todos os pilotos alcançarem o peso mínimo de 90kg, com ou sem uso de lastro, a duração da parada técnica será igual para todos os Pilotos participantes da etapa em que a mesma for instituída;
§ 2º. Na hipótese de haver pilotos que não alcancem o peso mínimo de 90kg, por falta de disponibilidade de lastro a ser fornecido pelo kartódromo, a duração da parada técnica, na etapa em que a mesma for instituída, será diferenciada para os Pilotos participantes que não alcancem o peso mínimo, sendo o dobro de tempo da atribuída aos pilotos que alcançaram o peso mínimo regular;
§ 3º. O início da cronometragem, a cronometragem, o local exato de parada e a liberação do Piloto Associado após a parada técnica serão realizados pela Direção de Prova, Organização ou Pessoa Destacada para essa função (fiscal), em cada Etapa.
§ 4º. O início da cronometragem deverá ocorrer quando o kart estiver completamente parado/imóvel, devendo o mesmo permanecer parado/imóvel até a liberação do Piloto pelo fiscal.
§ 5º. Se a parada técnica for adotada em qualquer das etapas da fase de categorias, a mesma será obrigatoriamente utilizada em todas as categorias, naquela etapa;

Art. 26. A parada técnica ocorrerá em local bem visível, estando autorizada a ser efetuada somente após completada a primeira volta, devendo ocorrer com um Piloto Associado por vez, não havendo a parada de dois Pilotos ao mesmo tempo;
§ 1º. Caso um Piloto adentre na área destinada para a parada técnica enquanto outro Piloto realiza a parada técnica, deverá aguarda o termino da parada técnica em andamento para início da sua.
§ 2º. Visando a segurança e para resguardar a correta cronometragem, o piloto deverá sinalizar que adentrará na área destinada para parada técnica (“box”), levantando um dos braços na volta em que decidir realizar a parada técnica, para orientar o piloto que vem logo atrás, bem como o fiscal que irá cronometrar o tempo.

Art. 27. O atendimento parcial das normas de parada técnica, considera a parada técnica incompleta e anulada, se assim determinado pelo fiscal, devendo o Piloto Associado realizar nova parada técnica, nas mesmas condições e regras, como se não realizada.
I – Se o fiscal da parada técnica constatar a irregularidade, deverá determinar que o piloto a refaça, não cabendo qualquer recurso ou contestação pelo piloto penalizado;
II – A Parada Técnica deverá ser feita pelo piloto participante até o final da prova, e caso a Bateria seja concluída sem que qualquer piloto a tenha realizado, ou sem que um piloto a tenha refeito, se assim for determinado pelo fiscal, o piloto infrator será desclassificado, e este resultado NÃO poderá ser utilizado como descarte.

Art. 28. Fica estabelecido o peso mínimo de 90 (noventa) kg para cada piloto, após totalmente equipado, e aqueles que tiverem peso inferior ao mínimo estabelecido neste artigo, utilizarão lastros, até alcançar o peso fixado, limitado até 20 (vinte) quilos de lastro, ou o limite estabelecido pelo kartódromo, se este for maior;
§ 1º. Se o peso limite de lastro estabelecido para ser utilizado no local próprio para prender o lastro, em qualquer kartódromo, for menor do que 20 (vinte) quilos, o piloto que necessitar utilizar o total de 20kg, fica obrigado a completar o lastro faltante para chegar a essa quantidade sob o banco, ou com uso de lastro próprio no corpo ou no kart;
§ 2º. O Piloto Associado poderá utilizar, a seu critério, lastro próprio, exclusivamente ou em conjunto como o do kartódromo, desde que seja previamente aprovado pela administração do local e pela Organização.
§ 3º. O Piloto Associado é o responsável por verificar seu peso e o lastro que necessita, providenciando a colocação do mesmo em seu kart, seja o pessoal ou o fornecido pelo local, podendo solicitar, se disponível, a ajuda dos funcionários dos kartódromos; 
§ 4º. A pesagem de conferência será feita com o piloto usando o equipamento completo de corrida, e a organização se reserva ao direito de conferir o peso dos pilotos e os lastros utilizados, seja antes, ou imediatamente depois de qualquer etapa, sem obrigatoriedade de qualquer tipo de aviso prévio;
§ 5º. Na hipótese de qualquer Piloto Associado, nos termos do §4º deste Artigo, não venha a alcançar o peso de 90(noventa) kg, fixado no caput, será considerado infrator, sendo desclassificado, e este resultado NÃO poderá ser utilizado como descarte.
I – Para aplicação desta punição deverá ser observada a limitação de 20kg de lastro, nos termo do caput deste Artigo;
II – Para aplicação desta punição deverá ser observada a regra prevista no Artigo 25, §2º, no que tange a provas com paradas técnicas;

Art.29. A organização do Kart Racing Rio não responde, de forma alguma, pelos serviços prestados pelos kartódromos, inclusive no que tange às condições dos equipamentos utilizados, como os karts oferecidos, equipamentos de segurança, a infraestrutura do local e as condições da pista, além do trabalho dos diretores e outros funcionários dos kartódromos e lojas nele estabelecidas, tão pouco pela integridade física e segurança dos pilotos, sendo todas estas responsabilidades exclusivas do kartódromo prestador do serviço;
§Único. Igualmente não responde a organização do Kart Racing Rio pelas decisões técnicas dos diretores de prova durante a corrida, principalmente no que diz respeito às aplicações de punições à pilotos, salvo em casos em que a organização realize a direção de prova.

Art. 30. Os karts que serão utilizados pelos Pilotos, em cada Bateria, serão sorteados pelo kartódromo ou pela Organização, sendo sorteados ainda até 06 karts reservas, disponibilizados sequencialmente;
I – Em qualquer das fases, na hipótese de ser disputada etapa em kartódromo que limite a quantidade de participantes por corrida, aquém da quantidade de integrantes presentes, se dividirá o número de pilotos presentes de modo que haja o número igual de participantes em cada uma das corridas, havendo no máximo uma corrida com um piloto a mais ou a menos, como forma de tentar garantir igualdade de condições de pontuação para todos os pilotos;
II – É obrigatório que o piloto dê uma volta completa com o kart que lhe foi sorteado, ou seja, terá que passar, pela entrada do box, sem entrar para trocar, ao menos uma vez, a não ser que o kart, quebre ou pare sem que o piloto consiga terminar a volta, o que poderá ser checado e confirmado por um funcionário do kartódromo;
III – Se a regra do inciso anterior for desrespeitada, além de largar no final do grid, o piloto terá 05(cinco) segundos acrescidos ao seu tempo, no final da etapa;
IV – Em havendo necessidade de troca de kart por qualquer piloto, é obrigatório ser seguido à ordem dos karts sorteados como reservas;
V – Se a regra do inciso anterior for desrespeitada, além de largar no final do grid, o piloto terá 10(dez) segundos acrescidos ao seu tempo, no final da etapa;

Art. 31. No caso de um dos karts sorteados estar indisponível por prévia determinação justificada do kartódromo dirigida ao membro da Organização, o substituto imediato será o primeiro kart reserva, considerando a sequência atribuída, hipótese em que não haverá punição ao piloto;
§ Único – Se houver necessidade e disponibilidade, poderão ser incluídos mais karts no rol de reservas, como últimos na sequência.

Art. 32. A partir de iniciado o treino classificatório ou até volta de aquecimento, fica permitida a troca do kart por qualquer piloto, depois de cumprida a regra do Art. 30, inciso II, desde que por motivo de quebra mecânica, problema no sistema de aceleração ou frenagem, falta de combustível, problemas com pneu, incêndio;
§ 1º. O Piloto Associado que optar ou for obrigado a realizar a troca do kart, obrigatoriamente será deslocado para a última posição no grid de largada, respeitando a sequência de trocas.
§ 2º. O não atendimento ao disposto no § 1º deste Artigo, o piloto será desclassificado, e este resultado NÃO poderá ser utilizado como descarte.

Art. 33. Deverão ser respeitadas as regras e determinações apresentadas pela Direção da Prova da pista onde é realizada cada Etapa.
§ 1º. A direção de prova é responsável pela supervisão das fases classificatórias e corridas, podendo haver a liderança, orientação, gerenciamento, participação ou colaboração de terceiros, membros da Organização e/ou Pilotos Associados destacados previamente para este fim pela Organização.
§ 2º. Complementar à punição na prova, o Piloto receberá a seguinte punição em pontos:
I – Cada Advertência - punição em 2 (dois) pontos válidos na Classificação.
II – Cada Stop and Go - punição em 3 (três) pontos válidos na Classificação.
III – Cada Desclassificação - punição em 5 (cinco) pontos válidos na Classificação, e o resultado da etapa NÃO poderá ser utilizado como descarte.
§ 3º. Em caso de punição aplicada pela Direção de Prova, a Organização da 2ª Copa Kart Racing Rio poderá aplicar punições mais severas e complementares ao mau comportamento do piloto;

Art. 34. Caso o piloto associado necessite fazer qualquer questionamento ou reclamação referente a fatos ocorridos durante qualquer etapa, para preservar a amizade e evitar dissabores, NÃO deverá fazer a mesma com o piloto envolvido, mas poderá se dirigir a um dos integrantes da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO;
§ 1º. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO será composta por seis pilotos integrantes, sendo dois comissários fixos, um convidado e três suplentes, a saber:
I – Comissário fixo: Charles Andrade;
II – Comissário fixo: Marcello Hughes;
III – 1 Comissário sorteado dentre os demais pilotos associados, excluído o Presidente e os comissários suplentes;
IV – 1º Comissário suplente: Marcello Muniz;
V – 2º Comissário suplente: Franklin Oliveira;
VI – 3º Comissário suplente: Phelipe Chiareli;

§ 2º. Os Comissários suplentes só atuarão na hipótese de:
I – Ausência de um dos comissários fixos em qualquer das etapas realizadas;
II – Em ocorrência que envolva qualquer um dos comissários fixos ou o comissário convidado, se for necessário uma decisão colegiada;
III – Se o Comissário sorteado, terminantemente, se recusar a ajudar o grupo nessa função, hipótese em que, primeiro, se sorteará um segundo nome para que este substitua o primeiro sorteado, se a recusa se mantiver, utilizar-se-á o suplente;

§ 3º. As reclamações ou questionamentos referentes a incidentes de pista deverão ser feitas a um dos três membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO, escalados para a prova, imediatamente após a etapa, ainda no local, antes da premiação, para que este ouça o outro envolvido e decida a questão, monocraticamente, se assim entender possível, ou com o auxílio, exclusivo, dos dois demais integrantes da comissão;

§ 4º. Em caso de incidente de pista, após cumprido o §3º deste artigo, somente se não for possível ao reclamante ou ao outro envolvido, comprovar seus argumentos no local, necessitando de prova de vídeo, ou verificar o descumprimento de qualquer norma desse regulamento por parte de outro piloto (excluído incidente de pista), deverá o interessado fazer a reclamação por e-mail, direcionado à administração do grupo, no prazo de 48horas, para que a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO decida a respeito no igual prazo de 48horas, monocraticamente, se o comissário sorteado pelo terceiro suplente assim entender possível, ou com o auxílio, exclusivo, dos dois demais integrantes da comissão, sempre após ouvido o outro envolvido;

I – É vedada a reclamação por whatsapp, seja pública no grupo, ou diretamente a um dos comissários;
II – Após efetuada a reclamação por e-mail, durante o período de apuração de 48horas, é vedado o contato telefônico, pessoal, ou por whatsapp, diretamente com qualquer dos comissários, pelo reclamante, e posteriormente após prestar suas informações, pelo reclamado, até que seja divulgado o resultado da reclamação;
III – Contamos com a lisura de todos os pilotos associados no tocante ao respeito da norma supra, que visa resguardar igualdade de direitos e imparcialidade;

§ 5º. Não havendo reclamações ou questionamentos no prazo de 48horas após encerrada uma etapa, poderá ser divulgado o resultado oficial da mesma nas mídias sociais do grupo;

§ 6º. Havendo reclamações ou questionamentos, no prazo legal, o resultado oficial da etapa somente poderá ser divulgado nas mídias sociais do grupo, após a decisão final da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO;

§ 7º. A forma exclusiva e oficial da divulgação do resultado das reclamações por e-mail, será pública, pelo whatsapp do grupo, constando apenas o nome do reclamante, do reclamado, a informação de ACOLHIDA ou REJEITADA, e o breve motivo que levou à decisão, sendo desnecessário descrever os fundamento e fatos da reclamação;

§ 8º. NÃO cabe recurso ou questionamento contra quaisquer decisões preferidas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO, comprometendo-se todos os pilotos associados a acatarem as mesmas;

§ 9º. Se o resultado do julgamento de quaisquer reclamações ou questionamentos efetuados no prazo legal, posterior a prova, resultar em alteração da classificação final de uma prova, o piloto associado punido deverá acatar o mesmo, e devolver a premiação recebida, se for o caso, na prova seguinte, sob pena de outra punição a ser aplicada pela organização do campeonato;

§ 10º. É vedada comunicação direta entre os pilotos e a Direção de Prova e/ou Instalações de Cronometragem, pois qualquer questionamento deverá ser feito pelos participantes à Organização ou à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO.

Art. 35. Ocorrendo falta de piloto que confirmou sua presença, serão analisados pela Organização os motivos da falta e se a mesma será considerada justificada ou injustificada;

Art. 36. Somente serão consideradas faltas justificadas as que a Organização assim entender, considerando o histórico de presença do Piloto Associado, os motivos de ausência do Piloto Associado, sempre primando pelo comprometimento do grupo, sem deixar de respeitar problemas e compromissos particulares.
§ Único. O piloto que faltar a uma etapa sem comunicar previamente a organização do grupo, poderá ser punido com a perda de (02) dois pontos na sua classificação do campeonato, seja em que fase ocorrer.

Art. 37. Caso um piloto falte por três etapas no ano, automaticamente sua vaga está colocada a disposição da organização, podendo o mesmo ser substituído, rebaixado ou até excluído do grupo se comprovada a sua falta de compromisso;

Art. 38. Ao final da fase de categorias, ao Campeão, ao Vice-Campeão e ao Terceiro Lugar da 2ª Copa Kart Racing Rio de Kart amador, a título de premiação, será conferido aos respectivos Pilotos das categorias Principal e Light, pela posição na tabela de classificação, troféu condizente com a posição alcançada;
§1º. Para premiar somente o piloto que somar o maior número de pontos ao final da temporada, sem descarte, exclusivamente dentre os pontos obtidos somente nas etapas realizadas nos Kartódromos de Volta Redonda, Guapimirim e Guaratinguetá, paralelamente a disputa das fases de classificação e de categorias, será disputado o Troféu Pitu Loucão, que seguirá a mesma pontuação do campeonato principal, individual de cada piloto, repetindo, sem descarte;

Art. 39. O campeão da categoria Principal receberá isenção do valor devido a título de inscrição para a Temporada de 2018, já o campeão da categoria Light receberá um desconto de 70% do valor devido a título de inscrição para a Temporada de 2018;
§ Único. Outros prêmios poderão ser instituídos pela organização, a seu critério e disponibilidade, comunicando-se com pelo menos uma etapa de antecedência aos pilotos associados que o disputarão, e em sendo entregue na fase de categorias, privilegiarão a categoria principal;

Art. 40. De 01/01/2017 até 31/12/2017, em competições e/ou eventos desportivos vinculados ao automobilismo organizados por terceiros e/ou com coparticipação do Kart Racing Rio de Kart, consecutivamente, o campeão e os demais melhores Pilotos na classificação geral da 2ª Copa Kart Racing Rio de Kart amador, ou por categoria, poderão representar oficialmente o grupo, desde que qualificados quanto aos critérios estabelecidos das competições e/ou eventos (peso, idade, etc.). 
§ Único. Em caso de desinteresse ou não qualificação do campeão e dos demais melhores Pilotos na classificação geral da categoria, sucessivamente, será aberta a vaga para participação da competição e/ou evento para os pilotos associados imediatamente qualificados e/ou interessados.

Art. 41. A partir de 22/12/2016 encontra-se aberto período para associação regular (ano 2017) junto ao grupo Kart Racing Rio de Kart amador, e consequentemente, para inscrição na  2ª Copa Kart Racing Rio de Kart amador, devendo TODOS os interessados entrar no endereço eletrônico fornecido;
§ 1º. Consideram-se dados completos: 
(i) Nome completo; 
(ii) Data de nascimento;
(iii) Endereço de e-mail para recebimento de informações; 
(iv) Telefones de contato, fixo e celular; 
(v) Peso atual; 
(vi) Tamanho de camisa - M, G ou XG;
(vii) Tipo sanguíneo.
(viii) Três opções de número de sua preferência, que deseje utilizar durante o campeonato, que posteriormente será atribuído pela organização, conforme disponibilidade;

§ 2º - Serão aceitas inscrições de pilotos que tenham, pelo menos, 14 (quatorze) anos de idade completos, hipótese em que será necessário a autorização por escrito do responsável legal, que inclusive, se comprometerá a comparecer nas etapas, acompanhando o menor;
§ 3º. O valor da taxa de inscrição para a 2ª Copa Kart Racing Rio de Kart amador será de: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) à vista ou R$ 270,00, que poderão ser pagos através de até 03(três) parcelas fixas e consecutivas de R$90,00 cada, vencendo a primeira no dia 12/01/2017, e as demais no mesmo dia dos meses de fevereiro e março de 2017, ressaltando-se que nesta taxa não está incluindo o custo com as baterias, que será pago diretamente aos kartódromos;
§ 4º. Confirmada a pré-inscrição (com resposta ao e-mail), o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou da primeira parcela, em até 72 horas, respeitando os valores e prazos estabelecidos acima, em uma das contas bancárias informadas pela Organização, mediante recibo, diretamente aos membros da Organização, boleto bancário ou indicar cartão de crédito (em seu nome) para compensação.
§5º Demais formas de pagamento e/ou parcelamento deverão ser verificadas junto à Organização.

Art. 42. A inscrição só é concretizada com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e do envio dos dados obrigatórios;

Art. 43. Até a realização ou no ato da primeira Etapa todos os Pilotos receberão camisa oficial, com escudo da 2ª Copa Kart Racing Rio de Kart amador.

Art. 44. Os números dos Pilotos serão distribuídos de acordo com a classificação geral final da 1ª Copa Kart Racing Rio de Kart amador, para os Pilotos participantes daquele evento e de acordo com a data de inscrição, referente aos novos pilotos.

Art. 45. Permite-se a inscrição de novos pilotos associados, inclusive no decorrer dos Campeonatos, mediante pagamento do valor da taxa de inscrição, ou proporcionalmente atribuído pela Organização, no caso de iniciada;

Art. 46. Se já houver sido realizada alguma etapa dos Campeonatos, os Pilotos inscritos tardiamente não terão qualquer direito aos pontos disputados nas etapas realizadas antes de sua inscrição.
§ Único. Para todos os efeitos, as etapas anteriores à inscrição serão consideradas faltas justificadas.

Art. 47. Não será permitida a substituição de qualquer piloto, exceto nos casos indicados neste regulamento, nem devolvidos os valores pagos pelos Pilotos inscritos, mesmo que parcialmente, salvo cancelamento pela Organização.

Art. 48. Os valores atribuídos para inscrição contemplam o custo de camisas oficiais e premiação (troféus e medalhas) e demais custos pertinentes para o acontecimento do Campeonato. 
§ Único. Ficam cientes os Pilotos Associados que, no caso de Falta Justificada, Falta Injustificada, abandono ou exclusão do Campeonato, não haverá qualquer restituição, reembolso ou devolução dos valores cobrados no ato da inscrição.

Art. 49. Para preservar a amizade entre os integrante do grupo e evitar dissabores, brigas e discussões serão advertidas e penalizadas de acordo com decisões da Organização.

Art. 50. As penalizações serão aplicadas aos pilotos que não tiverem atitudes coerentes com os fundamentos do Kart Racing Rio. Essas penalidades ficam a critério da Organização e podem ser desde a advertência verbal, penalização com pontos, perda de posições no grid de largada, suspensão do direito de disputar Etapa(s) do Campeonato e até a exclusão do quadro de Pilotos Associados.

Art. 51. As competições e eventos realizados na pré-temporada 2017, ou de longa duração ou extratemporada não contarão para a pontuação ou critério de desempate.

Art. 52. Ao efetuar a sua inscrição e o pagamento da taxa fixada o piloto interessado declara estar ciente e totalmente de acordo com todas as regras estabelecidas nesse regulamento pela organização do Kart Racing Rio;

Art. 53. Qualquer situação que envolva algum tipo de julgamento a respeito de itens não previstos neste regulamento será resolvida pelos membros da Organização.

Art. 54. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro como competente para qualquer ação judicial, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir qualquer litígio que envolva o grupo, para com seus integrantes e associados, organizadores, patrocinadores, prestadores de serviço ou kartódromos, ainda que diverso seja.

Sérgio Milani
Marcello Muniz
Franklin Oliveira
Phelipe Chiareli
Charles Anderson
Marcello Hughes

6 de mar. de 2017

MADGRAPIX

Para incrementar mais um pouco o nosso grupo, temos o prazer de anunciar que teremos a MADGRAPIX mais um ano como parceira do Kart Racing Rio.

A MADGRAPIX é uma firma especializada na personalização de capacetes e o piloto do Kart Racing Rio terá direito a condições especiais na execução de serviços. 

Alguns colegas nossos correm com capacetes pintados pela Madgrapix, e aprovaram!

Visite a página deles no facebook

https://www.facebook.com/MadgraphixCapacetesPersonalizados e saiba mais!

Valeu MADGRAPIX!

E fiquem ligados que vem mais coisa boa aí. Vem correr com a gente!

5 de mar. de 2017

Novidades do Regulamento - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO.

Art. 34. Caso o piloto associado necessite fazer qualquer questionamento ou reclamação referente a fatos ocorridos durante qualquer etapa, para preservar a amizade e evitar dissabores, NÃO deverá fazer a mesma com o piloto envolvido, mas poderá se dirigir a um dos integrantes da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO;

§ 1º. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO será composta por seis pilotos integrantes, sendo dois comissários fixos, um convidado e três suplentes, a saber:
I – Comissário fixo: Charles Andrade;
II – Comissário fixo: Marcello Hughes;
III – 1 Comissário sorteado dentre os demais pilotos associados, excluído o Presidente e os comissários suplentes; (Qualquer dos demais pilotos poderá participar da comissão, ocupando esta posição apenas na etapa em que for sorteado, e terá igual responsabilidade e poder de decisão como os demais membros)
IV – 1º Comissário suplente: Marcello Muniz;
V – 2º Comissário suplente: Franklin Oliveira;
VI – 3º Comissário suplente: Phelipe Chiareli;

§ 2º. Os Comissários suplentes só atuarão na hipótese de:
I – Ausência de um dos comissários fixos em qualquer das etapas realizadas;
II – Em ocorrência que envolva qualquer um dos comissários fixos ou o comissário convidado, se for necessário uma decisão colegiada;
III – Se o Comissário sorteado, terminantemente, se recusar a ajudar o grupo nessa função, hipótese em que, primeiro, se sorteará um segundo nome para que este substitua o primeiro sorteado, se a recusa se mantiver, utilizar-se-á o suplente; (O suplente só atuará na vaga de convidado se dois sorteados tiverem a indelicadeza de se recusar a colaborar com o grupo).

§ 3º. As reclamações ou questionamentos referentes a incidentes de pista deverão ser feitas a um dos três membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO, escalados para a prova, imediatamente após a etapa, ainda no local, antes da premiação, para que este ouça o outro envolvido e decida a questão, monocraticamente, se assim entender possível, ou com o auxílio, exclusivo, dos dois demais integrantes da comissão;

§ 4º. Em caso de incidente de pista, após cumprido o §3º deste artigo, somente se não for possível ao reclamante ou ao outro envolvido, comprovar seus argumentos no local, necessitando de prova de vídeo, ou verificar o descumprimento de qualquer norma desse regulamento por parte de outro piloto (excluído incidente de pista), deverá o interessado fazer a reclamação por e-mail, direcionado à administração do grupo, no prazo de 48horas, para que a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO decida a respeito no igual prazo de 48horas, monocraticamente, se o comissário sorteado pelo terceiro suplente assim entender possível, ou com o auxílio, exclusivo, dos dois demais integrantes da comissão, sempre após ouvido o outro envolvido;

I – É vedada a reclamação por whatsapp, seja pública no grupo, ou diretamente a um dos comissários; (Se for necessária reclamação no prazo de 48horas, a faça através de e-mail, fundamentada, em sigilo, à organização, que processará e julgará a mesma).

II – Após efetuada a reclamação por e-mail, durante o período de apuração de 48horas, é vedado o contato telefônico, pessoal, ou por whatsapp, diretamente com qualquer dos comissários, pelo reclamante, e posteriormente após prestar suas informações, pelo reclamado, até que seja divulgado o resultado da reclamação; (Fez uma reclamação no prazo de 48horas, não fale sobre a mesma com mais ninguém, nem com os próprios membros da comissão, espero o resultado, isso visa um julgamento imparcial).

III – Contamos com a lisura de todos os pilotos associados no tocante ao respeito da norma supra, que visa resguardar igualdade de direitos e imparcialidade;

§ 5º. Não havendo reclamações ou questionamentos no prazo de 48horas após encerrada uma etapa, poderá ser divulgado o resultado oficial da mesma nas mídias sociais do grupo;

§ 6º. Havendo reclamações ou questionamentos, no prazo legal, o resultado oficial da etapa somente poderá ser divulgado nas mídias sociais do grupo, após a decisão final da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO;

§ 7º. A forma exclusiva e oficial da divulgação do resultado das reclamações por e-mail, será pública, pelo whatsapp do grupo, constando apenas o nome do reclamante, do reclamado, a informação de ACOLHIDA ou REJEITADA, e o breve motivo que levou à decisão, sendo desnecessário descrever os fundamento e fatos da reclamação; (A divulgação do resultado de todas a reclamações será pública, ou seja, não haverá resposta direcionada exclusivamente ao reclamante).

§ 8º. NÃO cabe recurso ou questionamento contra quaisquer decisões preferidas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO, comprometendo-se todos os pilotos associados a acatarem as mesmas;

§ 9º. Se o resultado do julgamento de quaisquer reclamações ou questionamentos efetuados no prazo legal, posterior a prova, resultar em alteração da classificação final de uma prova, o piloto associado punido deverá acatar o mesmo, e devolver a premiação recebida, se for o caso, na prova seguinte, sob pena de outra punição a ser aplicada pela organização do campeonato;

§ 10º. É vedada comunicação direta entre os pilotos e a Direção de Prova e/ou Instalações de Cronometragem, pois qualquer questionamento deverá ser feito pelos participantes à Organização ou à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO.

Novidades do Regulamento oficial de competição do KRR.

Art. 1º. A 2ª Copa Kart Racing Rio será dividida em duas fases:
I – Fase classificatória (Como o próprio nome diz, será uma fase de classificação na qual todos os pilotos disputam juntos, em igualdade de condições a chance de se classificar para a categoria principal do Kart Racing Rio).


II – Fase de categorias (As categorias serão dividias em Principal, Light e Free, preferencialmente com 12 membros cada).

Art. 22. No início da fase de categorias, os 05(cinco) primeiros colocados classificados para as categorias Principal e Light, receberão a seguinte pontuação a título de bonificação:
1º - 6 pontos
2º - 4 pontos
3º - 3 pontos
4º - 2 pontos
5º - 1 ponto (Ou seja, os cinco melhores colocados na fase classificatória entraram na fase de categorias com bonificação). 

Art. 30, I – Em qualquer das fases, na hipótese de ser disputada etapa em kartódromo que limite a quantidade de participantes por corrida, aquém da quantidade de integrantes presentes, se dividirá o número de pilotos presentes de modo que haja o número igual de participantes em cada uma das corridas, havendo no máximo uma corrida com um piloto a mais ou a menos, como forma de tentar garantir igualdade de condições de pontuação para todos os pilotos;

C/C Art. 17, § Único. Na hipótese de ocorrer a divisão prevista no Art. 30, inciso I, tantos pilotos pontuarão por posição, na mesma etapa, tanto quanto a quantidade de pilotos que foi dívida por corrida. (Há kartódromos em que não há a quantidade de karts necessários para que todos possam correr juntos, assim, quando necessário, haverá um sorteio para dividir os pilotos em grupos, e quando isso ocorrer, seja na fase classificatória ou de categorias, haverá dois, ou até três vencedores, dois ou até três segundo colocados e assim por diante, na mesma etapa).

Art. 8º. Na fase de categorias também será disputado o campeonato de equipes; (Ou seja, as equipes só serão formadas na fase de categorias).

Art. 12. Todos os Pilotos participantes deverão utilizar a camisa oficial da 2ª Copa Kart Racing Rio, em todas as etapas, sob pena de punição de perda de 01 (um) ponto válido (após descarte) na Classificação. (Nesse ano a fiscalização e a punição serão mais rigorosas).

Art. 12, § 2º. Durante a apresentação dos pilotos para as corridas, durante os briefings e durante as cerimônias de premiação é obrigatória utilização da camisa oficial da 2ª Copa Kart Racing Rio, ou macacão específico para corridas;

I – Caso a regra acima seja descumprida durante qualquer cerimônia de premiação, o piloto sofrerá de punição de perda de 01 (um) ponto válido (após descarte) na Classificação. (Nesse ano a fiscalização e a punição serão mais rigorosas, se o piloto retirar a camisa para correr, deverá vestir a mesma novamente, pois mesmo que tenha se apresentado para a prova com a camisa, mas participe da premiação sem a camisa, estará passível de punição).

Art. 13. Todos os Pilotos participantes do campeonato que compareçam a qualquer das etapas, deverão permanecer nas dependências do kartódromo e participar da cerimônia de premiação, independentemente de sua colocação na corrida, sob pena de punição de perda de 01 (um) ponto válido (após descarte) na Classificação. (Nesse ano a fiscalização e a punição serão mais rigorosas, o piloto não pode se retirar do local antes da cerimônia de premiação, independentemente de sua colocação, a não ser por força maior, e se o fizer estará passível de punição).

Art. 14. Caso qualquer piloto chegue ao local de prova após o horário estabelecido pela organização para início das atividades, este(s) poderá(ao) tomar parte do treino classificatório, mas os tempos obtidos serão desconsiderados, devendo largar da última posição do grid de largada.

II – Caso o piloto que chegue após do horário determinado desrespeite a regra prevista no caput deste artigo, terá acrescido 25 segundos ao seu tempo total, no final da prova. (Chegou atrasado, não largou em último, punição rigorosa).

Art. 15. No procedimento de largada não será permitido a nenhum piloto alinhar seu kart no grid de largada inclinado em relação à linha de largada, e praticar “pedalada”, ou seja, empurrar os pneus dianteiros com as mãos, e em caso de um piloto faça qualquer uma das duas atitudes, receberá advertência pelos fiscais, no local, e em caso de insistência terá acrescidos 05(cinco) segundos no seu tempo total de prova (Na largada kart reto e sem pedalar, haverá punição para quem faça).

Art. 25, § 2º. Na hipótese de haver pilotos que não alcancem o peso mínimo de 90kg, por falta de disponibilidade de lastro a ser fornecido pelo kartódromo, a duração da parada técnica, na etapa em que a mesma for instituída, será diferenciada para os Pilotos participantes que não alcancem o peso mínimo, sendo o dobro de tempo da atribuída aos pilotos que alcançaram o peso mínimo regular; (Poderá haver parada técnica com tempo diferenciado para compensar a falta de lastro).

Art. 25, § 4º. O início da cronometragem deverá ocorrer quando o kart estiver completamente parado/imóvel, devendo o mesmo permanecer parado/imóvel até a liberação do Piloto pelo fiscal. (ATENÇÃO, na parada técnica o kart deverá ficar totalmente parado durante todo o tempo, não pode reacelerar antes de ser liberado, mesmo tendo espaço para tal, e se o fizer estará passível de ter que repetir a parada, a fiscalização será mais rigorosa nesse aspecto).

Art. 27, I – Se o fiscal da parada técnica constatar a irregularidade, deverá determinar que o piloto a refaça, não cabendo qualquer recurso ou contestação pelo piloto penalizado;

Art. 28. Fica estabelecido o peso mínimo de 90 (noventa) kg para cada piloto, após totalmente equipado, e aqueles que tiverem peso inferior ao mínimo estabelecido neste artigo, utilizarão lastros, até alcançar o peso fixado, limitado até 20 (vinte) quilos de lastro, ou o limite estabelecido pelo kartódromo, se este for maior;

§ 1º. Se o peso limite de lastro estabelecido para ser utilizado no local próprio para prender o lastro, em qualquer kartódromo, for menor do que 20 (vinte) quilos, o piloto que necessitar utilizar o total de 20kg, fica obrigado a completar o lastro faltante para chegar a essa quantidade sob o banco, ou com uso de lastro próprio no corpo ou no kart;  (Se o piloto precisar tem que usar 20kg, independentemente do kartódromo limitar em 15kg ou 10kg, por exemplo, o lastro a ser preso em local próprio no kart,  devendo a diferença se colocada sobre o banco, dentro do macacão, com caneleiras, enfim, como o piloto que necessite entenda ser melhor).

§ 4º. A pesagem de conferência será feita com o piloto usando o equipamento completo de corrida, e a organização se reserva ao direito de conferir o peso dos pilotos e os lastros utilizados, seja antes, ou imediatamente depois de qualquer etapa, sem obrigatoriedade de qualquer tipo de aviso prévio; (Poderá haver pesagem surpresa, e de qualquer forma, a mesma não será anunciada preiamente).

§ 5º. Na hipótese de qualquer Piloto Associado, nos termos do §4º deste Artigo, não venha a alcançar o peso de 90(noventa) kg, fixado no caput, será considerado infrator, sendo desclassificado, e este resultado NÃO poderá ser utilizado como descarte. (Pesou equipado e com lastro, se for o caso, deu 89,999kg será desclassificado).

I – Para aplicação desta punição deverá ser observada a limitação de 20kg de lastro, nos termo do caput deste Artigo;

II – Para aplicação desta punição deverá ser observada a regra prevista no Artigo 25, §2º, no que tange a provas com paradas técnicas;


Art. 30, II – É obrigatório que o piloto dê uma volta completa com o kart que lhe foi sorteado, ou seja, terá que passar, pela entrada do box, sem entrar para trocar, ao menos uma vez, a não ser que o kart, quebre ou pare sem que o piloto consiga terminar a volta, o que poderá ser checado e confirmado por um funcionário do kartódromo;

III – Se a regra do inciso anterior for desrespeitada, além de largar no final do grid, o piloto terá 05(cinco) segundos acrescidos ao seu tempo, no final da etapa;  (Se o kart tiver sido disponibilizado pelo kartódromo, tem que dar uma volta completa com o kart antes de trocar, não cabendo qualquer diálogo ou ponderação a este respeito, sob pena de punição, que será mais rigorosa).

IV – Em havendo necessidade de troca de kart por qualquer piloto, é obrigatório ser seguido à ordem dos karts sorteados como reservas;


V – Se a regra do inciso anterior for desrespeitada, além de largar no final do grid, o piloto terá 10(dez) segundos acrescidos ao seu tempo, no final da etapa; (A fiscalização será mais rigorosa).

Art. 32. A partir de iniciado o treino classificatório ou até volta de aquecimento, fica permitida a troca do kart por qualquer piloto, depois de cumprida a regra do Art. 30, inciso II, desde que por motivo de quebra mecânica, problema no sistema de aceleração ou frenagem, falta de combustível, problemas com pneu, incêndio;

§ 1º. O Piloto Associado que optar ou for obrigado a realizar a troca do kart, obrigatoriamente será deslocado para a última posição no grid de largada, respeitando a sequência de trocas.


§ 2º. O não atendimento ao disposto no § 1º deste Artigo, o piloto será desclassificado, e este resultado NÃO poderá ser utilizado como descarte
(Ou seja, se trocar de kart e não largar de último será desclassificado).