Art. 34. Caso
o piloto associado necessite fazer qualquer questionamento ou reclamação
referente a fatos ocorridos durante qualquer etapa, para preservar a amizade e
evitar dissabores, NÃO deverá fazer a mesma com o piloto envolvido, mas poderá
se dirigir a um dos integrantes da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO;
§ 1º. A COMISSÃO
DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO será composta por seis pilotos integrantes, sendo
dois comissários fixos, um convidado e três suplentes, a saber:
I –
Comissário fixo: Charles Andrade;
II –
Comissário fixo: Marcello Hughes;
III – 1
Comissário sorteado dentre os demais pilotos associados, excluído o Presidente
e os comissários suplentes; (Qualquer dos demais pilotos poderá participar da comissão, ocupando esta posição apenas na etapa em que for sorteado, e terá igual responsabilidade e poder de decisão como os demais membros)
IV – 1º
Comissário suplente: Marcello Muniz;
V – 2º
Comissário suplente: Franklin Oliveira;
VI – 3º
Comissário suplente: Phelipe Chiareli;
§ 2º. Os
Comissários suplentes só atuarão na hipótese de:
I – Ausência
de um dos comissários fixos em qualquer das etapas realizadas;
II – Em
ocorrência que envolva qualquer um dos comissários fixos ou o comissário
convidado, se for necessário uma decisão colegiada;
III – Se o
Comissário sorteado, terminantemente, se recusar a ajudar o grupo nessa função,
hipótese em que, primeiro, se sorteará um segundo nome para que este substitua
o primeiro sorteado, se a recusa se mantiver, utilizar-se-á o suplente; (O suplente só atuará na vaga de convidado se dois sorteados tiverem a indelicadeza de se recusar a colaborar com o grupo).
§
3º. As reclamações ou questionamentos referentes a incidentes
de pista deverão ser feitas a um dos três membros da COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO, escalados para a prova, imediatamente após a etapa, ainda no local, antes da premiação, para
que este ouça o outro envolvido e decida
a questão, monocraticamente, se
assim entender possível, ou com o
auxílio, exclusivo, dos dois demais integrantes da comissão;
§ 4º. Em
caso de incidente de pista, após
cumprido o §3º deste artigo, somente se não for possível ao reclamante ou ao outro
envolvido, comprovar seus argumentos no local, necessitando de prova de vídeo,
ou verificar o descumprimento de
qualquer norma desse regulamento por parte de outro piloto (excluído incidente de pista), deverá o
interessado fazer a reclamação por e-mail, direcionado à administração do
grupo, no prazo de 48horas, para que a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO
decida a respeito no igual prazo de 48horas, monocraticamente, se o comissário sorteado pelo terceiro suplente
assim entender possível, ou com o
auxílio, exclusivo, dos dois demais integrantes da comissão, sempre após
ouvido o outro envolvido;
I – É vedada
a reclamação por whatsapp, seja pública no grupo, ou diretamente a um dos
comissários; (Se for necessária reclamação no prazo de 48horas, a faça através de e-mail, fundamentada, em sigilo, à organização, que processará e julgará a mesma).
II – Após
efetuada a reclamação por e-mail, durante o período de apuração de 48horas, é
vedado o contato telefônico, pessoal, ou por whatsapp, diretamente com qualquer
dos comissários, pelo reclamante, e posteriormente após prestar suas
informações, pelo reclamado, até que seja divulgado o resultado da reclamação; (Fez uma reclamação no prazo de 48horas, não fale sobre a mesma com mais ninguém, nem com os próprios membros da comissão, espero o resultado, isso visa um julgamento imparcial).
III –
Contamos com a lisura de todos os pilotos associados no tocante ao respeito da
norma supra, que visa resguardar igualdade de direitos e imparcialidade;
§ 5º. Não
havendo reclamações ou questionamentos no prazo de 48horas após encerrada uma
etapa, poderá ser divulgado o resultado oficial da mesma nas mídias sociais do
grupo;
§ 6º.
Havendo reclamações ou questionamentos, no prazo legal, o resultado oficial da
etapa somente poderá ser divulgado nas mídias sociais do grupo, após a decisão
final da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO;
§ 7º. A
forma exclusiva e oficial da divulgação do resultado das reclamações por
e-mail, será pública, pelo whatsapp do grupo, constando apenas o nome do
reclamante, do reclamado, a informação de ACOLHIDA ou REJEITADA, e o breve
motivo que levou à decisão, sendo desnecessário descrever os fundamento e fatos
da reclamação; (A divulgação do resultado de todas a reclamações será pública, ou seja, não haverá resposta direcionada exclusivamente ao reclamante).
§
8º. NÃO cabe recurso ou questionamento contra quaisquer decisões preferidas
pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO,
comprometendo-se todos os pilotos associados a acatarem as mesmas;
§ 9º. Se o
resultado do julgamento de quaisquer reclamações ou questionamentos efetuados
no prazo legal, posterior a prova, resultar em alteração da classificação final
de uma prova, o piloto associado punido
deverá acatar o mesmo, e devolver a
premiação recebida, se for o caso, na prova seguinte, sob pena de outra punição
a ser aplicada pela organização do campeonato;
§
10º. É vedada comunicação direta entre os pilotos e a Direção de Prova e/ou
Instalações de Cronometragem, pois qualquer questionamento deverá ser feito
pelos participantes à Organização ou à COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO.
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